A NR01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece a necessidade de as empresas implementarem, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
Este gerenciamento será realizado por um conjunto de ações interligadas entre as diversas NRs já existentes, documentadas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR )- NR-01
Constitui-se em um conjunto de ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por:
Inventário de riscos contendo:
– Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
– Caracterização das atividades;
– Descrição de perigos a saúde dos trabalhadores, com identificação das fontes geradoras, descrição dos riscos e grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos e medidas a serem implementadas;
– Avaliação dos riscos para elaboração de plano de ação;
– Critérios para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.
Plano de Ação
Plano especificando ações para minimização dos riscos e gestão de saúde e segurança, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
A norma estabelece que o PGR deve ter uma ação contínua de avaliação dos riscos ocupacionais e que a revisão do documento aconteça a cada dois anos ou toda vez que tiver:
– Alteração do layout de posto de trabalho;
– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;
– Alteração de processos produtivos;
– Acidentes ou doenças ocupacionais.
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) – NR 15 e 16
Este Programa tem como objetivo identificar a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador. É através dele que o empregador verificará se há ou não aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade.
Sua atualização deve ser feita sempre que tiver:
– Alteração do layout do posto de trabalho;
– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;
– Alteração ou adoção de tecnologia de proteção coletiva e/ou individual;
– Alteração dos níveis de exposição estabelecidos do subitem 9.3.6 da NR-9 do MTE – Portaria nº 3.214/1978;
– Alterações de funções.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
O objetivo da Avaliação Ambiental é realizar a análise quantitativa de riscos químicos e físicos, indicados pela empresa, existentes nos ambientes de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Os dados são levantados e a análise aponta a situação encontrada nos setores. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho (ou da organização), o levantamento deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alteradas.