Segurança do Trabalho

A NR01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece a necessidade de as empresas implementarem, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Este gerenciamento será realizado por um conjunto de ações interligadas entre as diversas NRs já existentes, documentadas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR )- NR-01

Constitui-se em um conjunto de ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por:

Inventário de riscos contendo:

– Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

– Caracterização das atividades;

– Descrição de perigos a saúde dos trabalhadores, com identificação das fontes geradoras, descrição dos riscos e grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos e medidas a serem implementadas;

– Avaliação dos riscos para elaboração de plano de ação;

– Critérios para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.

Plano de Ação

Plano especificando ações para minimização dos riscos e gestão de saúde e segurança, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

A norma estabelece que o PGR deve ter uma ação contínua de avaliação dos riscos ocupacionais e que a revisão do documento aconteça a cada dois anos ou toda vez que tiver:

– Alteração do layout de posto de trabalho;

– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;

– Alteração de processos produtivos;

– Acidentes ou doenças ocupacionais.

O que é o LTCAT?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento técnico, exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo identificar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o exercício de suas atividades.

Esse laudo é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial, prevista na legislação previdenciária, para aqueles que trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei.

O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, com base em inspeções e avaliações no ambiente laboral, utilizando métodos reconhecidos de medição e análise.

Informações contidas no LTCAT:
Identificação da empresa e do setor avaliado;

Descrição das atividades exercidas pelos trabalhadores;

Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;

Métodos e equipamentos utilizados na avaliação;

Resultados das medições realizadas;

Conclusão sobre a existência (ou não) de exposição a agentes prejudiciais;

Assinatura do responsável técnico.

Importância do LTCAT:
Comprovação previdenciária: Serve como base para concessão de aposentadoria especial;

Atendimento legal: É exigido pelo INSS conforme o artigo 58 da Lei 8.213/91;

Segurança jurídica: Protege tanto o empregador quanto o trabalhador quanto à caracterização das condições ambientais de trabalho;

Complemento de outros documentos: É complementar ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e ao PGR.

LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Este documento técnico é elaborado por um profissional legalmente habilitado (geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) e tem como objetivo:

Avaliar se há exposição a agentes insalubres (como ruído, calor, produtos químicos) ou atividades perigosas (como inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial);

Verificar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras (principalmente NR-15 e NR-16);

Serve de base para ações trabalhistas, fiscais e planejamento de medidas de prevenção.

AVALIAÇÃO AMBIENTAL

O objetivo da Avaliação Ambiental é realizar a análise quantitativa de riscos químicos e físicos, indicados pela empresa, existentes nos ambientes de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.

Os dados são levantados e a análise aponta a situação encontrada nos setores. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho (ou da organização), o levantamento deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alteradas.

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