A NR01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece a necessidade de as empresas implementarem, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
Este gerenciamento será realizado por um conjunto de ações interligadas entre as diversas NRs já existentes, documentadas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR )- NR-01
Constitui-se em um conjunto de ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por:
Inventário de riscos contendo:
– Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
– Caracterização das atividades;
– Descrição de perigos a saúde dos trabalhadores, com identificação das fontes geradoras, descrição dos riscos e grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos e medidas a serem implementadas;
– Avaliação dos riscos para elaboração de plano de ação;
– Critérios para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.
Plano de Ação
Plano especificando ações para minimização dos riscos e gestão de saúde e segurança, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
A norma estabelece que o PGR deve ter uma ação contínua de avaliação dos riscos ocupacionais e que a revisão do documento aconteça a cada dois anos ou toda vez que tiver:
– Alteração do layout de posto de trabalho;
– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;
– Alteração de processos produtivos;
– Acidentes ou doenças ocupacionais.
O que é o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento técnico, exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo identificar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o exercício de suas atividades.
Esse laudo é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial, prevista na legislação previdenciária, para aqueles que trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei.
O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, com base em inspeções e avaliações no ambiente laboral, utilizando métodos reconhecidos de medição e análise.
Informações contidas no LTCAT:
Identificação da empresa e do setor avaliado;
Descrição das atividades exercidas pelos trabalhadores;
Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
Métodos e equipamentos utilizados na avaliação;
Resultados das medições realizadas;
Conclusão sobre a existência (ou não) de exposição a agentes prejudiciais;
Assinatura do responsável técnico.
Importância do LTCAT:
Comprovação previdenciária: Serve como base para concessão de aposentadoria especial;
Atendimento legal: É exigido pelo INSS conforme o artigo 58 da Lei 8.213/91;
Segurança jurídica: Protege tanto o empregador quanto o trabalhador quanto à caracterização das condições ambientais de trabalho;
Complemento de outros documentos: É complementar ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e ao PGR.
LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Este documento técnico é elaborado por um profissional legalmente habilitado (geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) e tem como objetivo:
Avaliar se há exposição a agentes insalubres (como ruído, calor, produtos químicos) ou atividades perigosas (como inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial);
Verificar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras (principalmente NR-15 e NR-16);
Serve de base para ações trabalhistas, fiscais e planejamento de medidas de prevenção.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
O objetivo da Avaliação Ambiental é realizar a análise quantitativa de riscos químicos e físicos, indicados pela empresa, existentes nos ambientes de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Os dados são levantados e a análise aponta a situação encontrada nos setores. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho (ou da organização), o levantamento deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alteradas.