Segurança do Trabalho

A NR01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) estabelece a necessidade de as empresas implementarem, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Este gerenciamento será realizado por um conjunto de ações interligadas entre as diversas NRs já existentes, documentadas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR )- NR-01

Constitui-se em um conjunto de ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por:

Inventário de riscos contendo:

– Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

– Caracterização das atividades;

– Descrição de perigos a saúde dos trabalhadores, com identificação das fontes geradoras, descrição dos riscos e grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos e medidas a serem implementadas;

– Avaliação dos riscos para elaboração de plano de ação;

– Critérios para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.

Plano de Ação

Plano especificando ações para minimização dos riscos e gestão de saúde e segurança, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

A norma estabelece que o PGR deve ter uma ação contínua de avaliação dos riscos ocupacionais e que a revisão do documento aconteça a cada dois anos ou toda vez que tiver:

– Alteração do layout de posto de trabalho;

– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;

– Alteração de processos produtivos;

– Acidentes ou doenças ocupacionais.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) – NR 15 e 16

Este Programa tem como objetivo identificar a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador. É através dele que o empregador verificará se há ou não aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade.

Sua atualização deve ser feita sempre que tiver:

– Alteração do layout do posto de trabalho;
– Alteração ou mudança das máquinas ou equipamentos;
– Alteração ou adoção de tecnologia de proteção coletiva e/ou individual;
– Alteração dos níveis de exposição estabelecidos do subitem 9.3.6 da NR-9 do MTE – Portaria nº 3.214/1978;

– Alterações de funções.

AVALIAÇÃO AMBIENTAL

O objetivo da Avaliação Ambiental é realizar a análise quantitativa de riscos químicos e físicos, indicados pela empresa, existentes nos ambientes de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.

Os dados são levantados e a análise aponta a situação encontrada nos setores. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho (ou da organização), o levantamento deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alteradas.

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