Medicina Ocupacional

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR07 é mais um dos programas do Seconci Grande Florianópolis.

Este programa corresponde a um conjunto de procedimentos que devem ser adotados pelas empresas e conta com três objetivos: prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho, independente do número de funcionários; substituir a simples realização de consultas de medicina ocupacional por controles adequados; e propor alterações do ambiente de trabalho quando verificada a existência de riscos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração e implementação do PCMSO trazem benefícios para a empresa e os trabalhadores maior eficiência profissional, como a criação de um ambiente de trabalho sadio; a redução de acidentes de trabalho e despesas com indenizações; e alocando o trabalhador em atividade compatível com suas competências técnicas e comportamentais.

Para identificar esses riscos, o programa deve ser compatível com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

– Admissional;

– Demissional;

– Periódicos;

– Mudança de Riscos Ocupacionais; e

– Mudança de Função.

 

O PCMSO prevê exames complementares, tais como:

– Eletrocardiograma;

– Glicemia;

– Hemograma completo;

– Ácido hipúrico;

– Ácido metil-hipúrico;

– Acido metiletilcetona urinário

– Audiometria tonal;

– Espirometria;

– Raio-X de tórax; e

– Curva glicêmica.

 

Importante destacar que:

 

– Os exames médicos compreendem exames clínicos e complementares, especificados no PCMSO.

 

– O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades na empresa.

– No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

– Segundo a NR 07, Anexo II, na demissão do trabalhador pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.

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