O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR07 é mais um dos programas do Seconci Grande Florianópolis.
Este programa corresponde a um conjunto de procedimentos que devem ser adotados pelas empresas e conta com três objetivos: prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho, independente do número de funcionários; substituir a simples realização de consultas de medicina ocupacional por controles adequados; e propor alterações do ambiente de trabalho quando verificada a existência de riscos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PCMSO trazem benefícios para a empresa e os trabalhadores maior eficiência profissional, como a criação de um ambiente de trabalho sadio; a redução de acidentes de trabalho e despesas com indenizações; e alocando o trabalhador em atividade compatível com suas competências técnicas e comportamentais.
Para identificar esses riscos, o programa deve ser compatível com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
– Admissional;
– Demissional;
– Periódicos;
– Mudança de Riscos Ocupacionais; e
– Mudança de Função.
O PCMSO prevê exames complementares, tais como:
– Eletrocardiograma;
– Glicemia;
– Hemograma completo;
– Ácido hipúrico;
– Ácido metil-hipúrico;
– Acido metiletilcetona urinário
– Audiometria tonal;
– Espirometria;
– Raio-X de tórax; e
– Curva glicêmica.
Importante destacar que:
– Os exames médicos compreendem exames clínicos e complementares, especificados no PCMSO.
– O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades na empresa.
– No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
– Segundo a NR 07, Anexo II, na demissão do trabalhador pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.