Curso NR-18

Ao ser contratado para desempenhar funções dentro de um canteiro de obras, todos trabalhadores são obrigados a passar por treinamentos. 

Esses treinamentos são exigidos pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) e tem como objetivo garantir a execução das atividades com segurança na construção civil. A exigência do treinamento Básico em Segurança do Trabalho para Indústria da Construção está presente no Quadro I do Anexo I da NR 18. 

O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre: 

A) as condições e meio ambiente de trabalho; 

B) os riscos inerentes às atividades desenvolvidas; 

C) os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; 

D) o uso adequado dos equipamentos de proteção individual; 

E) o PGR do canteiro de obras. 

Conforme o Quadro I do anexo I da NR-18 vamos ter duas possibilidades de treinamento ministrado pelo SECONCI Grande Florianópolis:

TREINAMENTO INICIAL

Para todos os funcionários que iniciam suas atividades na indústria da construção, o treinamento tem carga mínima de 4 horas, deve ser realizado no horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades na obra. 

TREINAMENTO PERIÓDICO

O treinamento periódico para todo trabalhador que já está desenvolvendo suas atividades na indústria da construção, o treinamento também tem carga horária mínima é de 4 horas, passando a ter a obrigatoriedade de renovação a cada 2 anos.

Público-alvo:

Todo trabalhador da indústria da construção civil

Onde é realizado:

TREINAMENTO INICIAL
Sede Seconci – Auditório (capacidade até 35 participantes)

TREINAMENTO PERIÓDICO
Sede Seconci – Auditório (capacidade até 35 participantes)
Canteiro de obras – turma mínima de 10 pessoas

Carga Horária:

Sob consulta.

Contempla:

TREINAMENTO INICIAL
Certificação e material didático.

TREINAMENTO PERIÓDICO
Certificação e material didático (se for realizado na sede).

Investimento:

Clique aqui para consultar o valor.

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