Ao ser contratado para desempenhar funções dentro de um canteiro de obras, todos trabalhadores são obrigados a passar por treinamentos.
Esses treinamentos são exigidos pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) e tem como objetivo garantir a execução das atividades com segurança na construção civil. A exigência do treinamento Básico em Segurança do Trabalho para Indústria da Construção está presente no Quadro I do Anexo I da NR 18.
O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
A) as condições e meio ambiente de trabalho;
B) os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
C) os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
D) o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
E) o PGR do canteiro de obras.
Conforme o Quadro I do anexo I da NR-18 vamos ter duas possibilidades de treinamento ministrado pelo SECONCI Grande Florianópolis:
TREINAMENTO INICIAL
Para todos os funcionários que iniciam suas atividades na indústria da construção, o treinamento tem carga mínima de 4 horas, deve ser realizado no horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades na obra.
TREINAMENTO PERIÓDICO
O treinamento periódico para todo trabalhador que já está desenvolvendo suas atividades na indústria da construção, o treinamento também tem carga horária mínima é de 4 horas, passando a ter a obrigatoriedade de renovação a cada 2 anos.