Atualização na NR-35 reforça a segurança no trabalho em altura

Atualização na NR-35 reforça a segurança no trabalho em altura

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.680/2025, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, incluindo o novo Anexo III: Escadas de Uso Individual.

A mudança traz novos requisitos técnicos e operacionais que exigem atenção imediata por parte das empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com foco em fortalecer a prevenção de acidentes nas atividades que envolvem o uso de escadas.

🪜 O que muda na prática?

  • Novos critérios técnicos e de segurança para escadas fixas e portáteis;

  • Análise de risco obrigatória antes da utilização;

  • Capacitação específica para o uso seguro de escadas;

  • Atualização do item 35.6.9.1.1, referente ao uso de talabartes com absorvedor de energia;

  • Definição de prazos e regras de transição até 1º de janeiro de 2026.

⚠️ O que as empresas devem fazer?

Diante dessas mudanças, é fundamental que as organizações:

  • Revisem seus procedimentos de trabalho em altura;

  • Atualizem os treinamentos e capacitações dos colaboradores;

  • Avaliem e adequem os equipamentos e sistemas de proteção contra quedas;

  • Planejem as ações de conformidade dentro do prazo estabelecido.

💡 Compromisso com a segurança

A adequação à nova NR-35 vai além de uma obrigação legal — ela reforça o compromisso com a vida e com a segurança dos trabalhadores.

No SECONCI Grande Florianópolis, acreditamos que prevenir é cuidar de quem constrói o futuro. Nossa equipe técnica está à disposição para orientar empresas e profissionais sobre as atualizações da norma e os ajustes necessários para garantir conformidade e segurança.

👉 Entre em contato com o SECONCI Grande Florianópolis e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências da NR-35.

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