
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.680/2025, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, incluindo o novo Anexo III: Escadas de Uso Individual.
A mudança traz novos requisitos técnicos e operacionais que exigem atenção imediata por parte das empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com foco em fortalecer a prevenção de acidentes nas atividades que envolvem o uso de escadas.
🪜 O que muda na prática?
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Novos critérios técnicos e de segurança para escadas fixas e portáteis;
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Análise de risco obrigatória antes da utilização;
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Capacitação específica para o uso seguro de escadas;
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Atualização do item 35.6.9.1.1, referente ao uso de talabartes com absorvedor de energia;
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Definição de prazos e regras de transição até 1º de janeiro de 2026.
⚠️ O que as empresas devem fazer?
Diante dessas mudanças, é fundamental que as organizações:
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Revisem seus procedimentos de trabalho em altura;
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Atualizem os treinamentos e capacitações dos colaboradores;
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Avaliem e adequem os equipamentos e sistemas de proteção contra quedas;
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Planejem as ações de conformidade dentro do prazo estabelecido.
💡 Compromisso com a segurança
A adequação à nova NR-35 vai além de uma obrigação legal — ela reforça o compromisso com a vida e com a segurança dos trabalhadores.
No SECONCI Grande Florianópolis, acreditamos que prevenir é cuidar de quem constrói o futuro. Nossa equipe técnica está à disposição para orientar empresas e profissionais sobre as atualizações da norma e os ajustes necessários para garantir conformidade e segurança.
👉 Entre em contato com o SECONCI Grande Florianópolis e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências da NR-35.
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