A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA é dimensionada pelo Quadro I e pelo anexo I “CIPA da Indústria da Construção”. Importante destacar que toda atividade de construção de edifício é enquadrada no grau de risco “3”.
Conforme o quadro I da NR 5, a partir de 20 trabalhadores no canteiro de obra, deve ser constituída uma CIPA com dois membros eleitos (um efetivo e um suplente) e mais dois membros indicados pela empresa (um efetivo e um suplente).
Quando o canteiro de obras não se enquadrar ao Quadro I da NR 5 a empresa responsável pela obra deve designar um funcionário do canteiro para cumprir as exigências da CIPA.
Conforme item 5.7.4 para o grau de risco 3 o treinamento será de 16 horas e o conteúdo mínimo deve contemplar:
A) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
B) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
C) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
D) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
E) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
F) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
G) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.