Nosso objetivo é capacitar trabalhadores para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a sua execução, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, envolvidos direta ou indiretamente na atividade.
O empregador deve promover programa de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Trabalhadores que realizam atividades a mais de 2 (dois) metros de altura do seu nível de referência e onde haja risco de queda, a exemplo de atividades nas periferias das lajes de obras em construção.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
A) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
B) análise de risco e condições impeditivas;
C) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
D) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
E) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
F) acidentes típicos em trabalhos em altura;
G) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.