Com o objetivo de unificar as informações em um único sistema, o Governo Federal instituiu o e-Social, uma plataforma que permite a unificação das informações trabalhistas e previdenciárias no mesmo ambiente digital.
A plataforma já está em funcionamento, sendo obrigatório que as empresas realizem o cadastramento dos dados dos colaboradores nos prazos determinados.
Se você é MEI, pequeno, médio ou grande empresário e ainda não sabe o que precisa fazer para regularizar esse processo, continue a leitura e conheça todos os detalhes.
O que é o e-Social e quais benefícios oferece aos empregadores?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi criado com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento das obrigações trabalhistas pelas empresas.
Isso acontece por meio de uma plataforma online, onde todas as informações relacionadas ao colaborador são cadastradas e unificadas.
Alguns exemplos de dados que devem ser cadastrados são:
- Vínculo empregatício;
- Contribuição previdenciária;
- Folha de pagamento;
- Acidente de Trabalho;
- Aviso Prévio;
- FGTS;
- Escriturações fiscais.
Como benefício, o sistema possibilita a transparência no envio das informações dos colaboradores. Além disso, gera um controle maior aos empresários no cumprimento das suas obrigações.
O sistema também permite localizar duplicidade de informações com mais agilidade, sendo uma importante ferramenta para evitar erros ou trocas de informações.
Para realizar cadastros de dados e envios eletrônicos de documentos, é necessário ter um Certificado Digital.
Quais são os grupos e os prazos para envio dos dados
Desde o início de 2018, quando o sistema passou a funcionar, os portes das empresas foram separados em grupos e uma série de prazos foram estipulados para as empresas se adequarem.
A seguir, você confere os grupos compostos por empresas privadas e entidades sem fins lucrativos, além dos prazos (vencidos e a vencer) para regularizar os cadastros.
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 08/01/2018
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 01/03/2018
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 01/05/2018
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 13/10/2021
Grupo 2 – Empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 16/07/2018
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/10/2018
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 10/01/2019
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 10/01/2022
Grupo 3 – MEs e EPPs optantes do Simples Nacional, MEIs, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos
- Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 10/01/2019
- Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/04/2019
- Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento):
- CNPJ final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020
- CNPJ final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020
- CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física: 09/11/2020
- Pessoas físicas – pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento: 19/07/2021 referente aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2021
- Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2021
- Todos os empregadores sobre os envios das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240: 10/01/2022
O não cumprimento dos prazos pode acarretar penalidades e multas.
Além dos grupos mencionados acima, há mais três grupos destinados às entidades públicas federais, estaduais e municipais; organizações internacionais, consórcios públicos, entre outros. Você pode conferir os prazos para esses grupos no site do Governo Federal.
Seconci Grande Florianópolis presta assessoria aos contribuintes para cadastramento no e-Social
Objetivando a qualificação dos serviços prestados, agilidade e confiança na emissão e arquivamento das informações das empresas contribuintes, o Seconci Grande Florianópolis investiu na implantação de um novo sistema de saúde e segurança.
O sistema contará com espaço do cliente, que permitirá o acesso a todos os documentos pela empresa através de login e senha. São eles:
- PCMSO;
- PPRA;
- PGR;
- PCMAT;
- ASO;
- Certificados de Treinamento;
- Arquivos XML e-Social.
Além disso, a partir de janeiro de 2022 também será necessário o envio dos seguintes eventos:
- S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT),
- S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
- S-2240 – Gestão de afastamento temporário e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (PPP).
Os arquivos são disponibilizados no formato exigido pelo e-Social, permitindo o envio para o Governo. Para isso, é necessário que os contribuintes atualizem e enviem os dados de seus colaboradores para o Seconci até o dia 19/11/2021.
Contribuinte, mantenha os cadastros dos seus colaboradores atualizados, sua empresa regularizada e evite multas. Se precisar de ajuda, entre em contato pelo WhatsApp.
E se você ainda não é contribuinte, fale com a equipe e saiba como fazer parte do Seconci Grande Florianópolis. Você receberá orientações para resolver sua situação no e-Social, além de muitos outros benefícios.