e-Social: qual é a importância de manter os dados atualizados na plataforma?

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e-Social: qual é a importância de manter os dados atualizados na plataforma?

Com o objetivo de unificar as informações em um único sistema, o Governo Federal instituiu o e-Social, uma plataforma que permite a unificação das informações trabalhistas e previdenciárias no mesmo ambiente digital.

A plataforma já está em funcionamento, sendo obrigatório que as empresas realizem o cadastramento dos dados dos colaboradores nos prazos determinados.

Se você é MEI, pequeno, médio ou grande empresário e ainda não sabe o que precisa fazer para regularizar esse processo, continue a leitura e conheça todos os detalhes.

O que é o e-Social e quais benefícios oferece aos empregadores?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi criado com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento das obrigações trabalhistas pelas empresas.

Isso acontece por meio de uma plataforma online, onde todas as informações relacionadas ao colaborador são cadastradas e unificadas.

Alguns exemplos de dados que devem ser cadastrados são:

  • Vínculo empregatício;
  • Contribuição previdenciária;
  • Folha de pagamento;
  • Acidente de Trabalho;
  • Aviso Prévio;
  • FGTS;
  • Escriturações fiscais.

Como benefício, o sistema possibilita a transparência no envio das informações dos colaboradores. Além disso, gera um controle maior aos empresários no cumprimento das suas obrigações.

O sistema também permite localizar duplicidade de informações com mais agilidade, sendo uma importante ferramenta para evitar erros ou trocas de informações.

Para realizar cadastros de dados e envios eletrônicos de documentos, é necessário ter um Certificado Digital.

Quais são os grupos e os prazos para envio dos dados

Desde o início de 2018, quando o sistema passou a funcionar, os portes das empresas foram separados em grupos e uma série de prazos foram estipulados para as empresas se adequarem.

A seguir, você confere os grupos compostos por empresas privadas e entidades sem fins lucrativos, além dos prazos (vencidos e a vencer) para regularizar os cadastros.

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 08/01/2018
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 01/03/2018
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 01/05/2018
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 13/10/2021

Grupo 2 – Empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 16/07/2018
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/10/2018
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 10/01/2019
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 10/01/2022

Grupo 3 – MEs e EPPs optantes do Simples Nacional, MEIs, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos

  • Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): 10/01/2019
  • Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 10/04/2019
  • Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento):
  • CNPJ final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020
  • CNPJ final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020
  • CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física: 09/11/2020
  • Pessoas físicas – pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento: 19/07/2021 referente aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2021
  • Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2021
  • Todos os empregadores sobre os envios das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240: 10/01/2022

O não cumprimento dos prazos pode acarretar penalidades e multas.

Além dos grupos mencionados acima, há mais três grupos destinados às entidades públicas federais, estaduais e municipais; organizações internacionais, consórcios públicos, entre outros. Você pode conferir os prazos para esses grupos no site do Governo Federal.

Seconci Grande Florianópolis presta assessoria aos contribuintes para cadastramento no e-Social

Objetivando a qualificação dos serviços prestados, agilidade e confiança na emissão e arquivamento das informações das empresas contribuintes, o Seconci Grande Florianópolis investiu na implantação de um novo sistema de saúde e segurança.

O sistema contará com espaço do cliente, que permitirá o acesso a todos os documentos pela empresa através de login e senha. São eles:

  • PCMSO;
  • PPRA;
  • PGR;
  • PCMAT;
  • ASO;
  • Certificados de Treinamento;
  • Arquivos XML e-Social.

Além disso, a partir de janeiro de 2022 também será necessário o envio dos seguintes eventos:

  • S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT),
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
  • S-2240 – Gestão de afastamento temporário e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (PPP).

Os arquivos são disponibilizados no formato exigido pelo e-Social, permitindo o envio para o Governo. Para isso, é necessário que os contribuintes atualizem e enviem os dados de seus colaboradores para o Seconci até o dia 19/11/2021.

Contribuinte, mantenha os cadastros dos seus colaboradores atualizados, sua empresa regularizada e evite multas. Se precisar de ajuda, entre em contato pelo WhatsApp.

E se você ainda não é contribuinte, fale com a equipe e saiba como fazer parte do Seconci Grande Florianópolis. Você receberá orientações para resolver sua situação no e-Social, além de muitos outros benefícios.

ATENDIMENTO SECONCI

(48) 3204-7265

(48) 99148-7018

Av. Mauro Ramos, 1366, Centro, Florianópolis

Segunda a sexta das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30.

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