Em um texto anterior aqui em nosso blog, falamos melhor sobre o que é e qual a importância de manter os dados atualizados na plataforma. Já neste texto, queremos mostrar quais são as recentes mudanças no eSocial, de forma que os empresários da construção civil fiquem sempre atualizados. Confira o que mudou.
Quais tipos de informações são reunidas no eSocial?
Para relembrar o que é o eSocial, ele se trata de um sistema do Governo Federal criado para reunir as informações relacionadas às obrigações trabalhistas das empresas.
Dessa forma, os empregadores têm mais facilidade para lançarem os dados, pois não há necessidade de cadastrar cada informação em um sistema específico. Ou seja, o eSocial foi criado para facilitar o processo de lançamentos obrigatórios.
Este sistema também garante a transparência e a facilidade de acesso às informações, uma vez que tudo fica salvo no ambiente digital.
Mas, afinal, quais informações são essas? Pois bem, o eSocial reúne cerca de 15 documentos fiscais, previdenciários e trabalhistas. São eles:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar admissões e demissões sob o regime CLT;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Anteriormente ao lançamento da plataforma, esses documentos eram preenchidos em guias separadas e enviados a cada órgão competente. Agora, com as mudanças no eSocial, tudo fica mais fácil, pois as informações estão reunidas em um único lugar.
Quais são as mudanças no eSocial em 2022?
As recentes mudanças no eSocial incluem alterações no envio de alguns eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Confira abaixo a nota enviada aos nossos contribuintes:
“Em 17/02/2022, foi emitida a Portaria nº 334, que estabelece que as empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial.
Embora não haja aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) às empresas que não fizerem a declaração em meio digital, o Seconci Grande Florianópolis reforça a importância das empresas efetuarem o envio, adequando processos internos e gestão, e garantindo o cumprimento das disposições legais ligadas ao eSocial.
Você sabia?
A identificação do trabalhador no Portal do Governo é feita através da matrícula do eSocial. Sempre que o escritório contábil ou RH da empresa efetivar o registro do trabalhador no portal, deve encaminhar ao responsável pelo envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) a matrícula e a data da admissão para envio dos arquivos de SST. Sem essas informações, o sistema não gera os arquivos XML e a empresa estará sujeita a multas.”
Em relação à matrícula do eSocial, a mesma é gerada somente após o envio dos dados, incluindo os do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) à plataforma.
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